Educação: breves reflexões em tempos de propaganda eleitoral
O Estatuto da Criança e do Adolescente ( lei 8.069/90) foi elaborado para intervir na tragédia da exclusão social experimentada por muitas crianças e adolescentes no Brasil. Por certo que, após 20 anos de vigência da lei, muitas intervenções positivas foram realizadas seja no âmbito administrativo, com a participação ativa dos Conselhos Tutelares e do Ministério Público, seja no âmbito judicial. Todavia, ainda há muito para ser feito. Um dos temas emergenciais refere-se ao direito à educação.
Aquele ditado popular que diz que “lugar de criança é na escola†é aqui oportuno. Referido direito à educação, de acordo com o ECA e a própria Constituição Federal (artigo 205), é direito de todos e dever do Estado. Destina-se a promover o desenvolvimento pessoal, a qualificar para o mercado de trabalho e a permitir o exercÃcio da cidadania.
Mas como efetivar esse direito, abrangendo um número maior de crianças e adolescentes? Dentre as muitas possibilidades, apresentam-se duas para reflexão em tempos de propaganda eleitoral.
O afastamento do menor de idade do sistema de ensino é, quase sempre, reflexo da situação familiar determinada pela escassez e fragilidade das polÃticas de pleno emprego, salário justo e renda mÃnima. Portanto, destaca-se a importância dos projetos governamentais dedicados ao auxÃlio de famÃlias carentes para efetivar o direito a educação a um maior número de pessoas. A lógica é simples: a promoção social de uma criança ou adolescente implica, na maioria das vezes, em resgatar a cidadania de seus familiares.
Uma vez garantidas as condições materiais de subsistência é possÃvel pensar no direito ao acesso, permanência e sucesso no sistema educacional como um antÃdoto à marginalização social. Desvincular a infância e a adolescência da mendicância, do trabalho precoce, da prostituição, da delinqüência e de outras mazelas sociais depende de uma maior efetivação destes direitos.
Em se tratando de concretude, é pertinente o raciocÃnio de que lugar de criança é na escola, na famÃlia e no orçamento público. Mais uma vez retornamos à análise do texto constitucional (artigo 212) que determina que a União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os MunicÃpios vinte e cinco por cento, no mÃnimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
Diante disso, resta importante ressaltar o precioso papel não só da famÃlia, mas da sociedade como um todo no sentido de exigir dos polÃticos eleitos a materialização desse direito, por intermédio da criação e manutenção de polÃticas públicas eficientes e da aplicação adequada dos recursos públicos.