Arquivo da Categoria ‘Acidentes’

CRIANÇA SEGURA não recomenda uso do regulador para cinto de segurança.

quinta-feira, 2 de setembro de 2010

Cinto de 3 pontosA ONG CRIANÇA SEGURA alerta: o regulador adapta o tamanho do cinto à altura da criança, mas não deve ser utilizado como item de segurança. Esses equipamentos não são certificados, portanto não têm nada que comprove que vão proteger a criança em uma colisão, além de elevarem o cinto na barriga da criança podendo causar lesões graves.

O uso do assento de elevação (ou booster) é a única forma segura de transporte de crianças de 18 a 36 Kg (aproximadamente 4 a 10 anos) no veículo. Este equipamento foi projetado para elevar a criança proporcionando a altura adequada para que o cinto de segurança do veículo possa exercer sua devida função de retenção no caso de um acidente. O assento de elevação é um equipamento testado e certificado para este fim. O regulador de cinto de segurança automotivo é utilizado para regular a altura do cinto de acordo com a altura da criança, mas não pode ser utilizado como equipamento de segurança nem deve substituir o uso do assento de elevação.

Apenas quando a criança tiver mais de 36 Kg e 1,45m, estará com a estatura correta para o uso do cinto de segurança do próprio veículo.

Acentos para crianças não serão obrigatórios para veículos fabricados antes de 1998.

terça-feira, 31 de agosto de 2010

A nova lei de transporte de crianças com dispositivos de segurança, na faixa etária dos 4 aos 7 anos e meio, não vai se aplicar aos veículos que possuem cintos de segurança com apenas dois pontos, a maioria fabricada até 1998. A orientação é que não sejam aplicadas multas nesses casos, segundo o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

De acordo com o órgão, esses veículos de passeio não serão obrigados a colocar o assento para transporte de crianças, conforme lei que entra em vigor amanhã em todo o País. As crianças deverão ser transportadas apenas com o cinto de segurança de dois pontos, colocado na região abdominal, segundo orientação do Denatran.

A exclusão se deu devido à inexistência de produtos certificados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro). Em 1998, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determinou que veículos produzidos a partir de 1 de janeiro de 1999 no Brasil deveriam ter cinto de três pontos nos assentos dianteiros e nos assentos traseiros laterais, por conta da falta de segurança dos dispositivos de dois pontos.

Crianças sofrem mais acidentes em casa do que na rua.

segunda-feira, 30 de agosto de 2010

Acidentes domésticosUma pesquisa feita em cinco capitais brasileiras revela que 52% das mães acreditam que os filhos correm mais risco de sofrer um acidente nas ruas. Mas a verdade é outra: a casa é mais perigosa para crianças e adolescentes de até 14 anos. Confira nessa matéria do Fantástico.


Dia da Prevenção de Acidentes com Crianças.

domingo, 29 de agosto de 2010

Pelo segundo ano consecutivo, a ONG Criança Segura promove no dia 30 de agosto o Dia da Prevenção de Acidentes com Crianças para ampliar a discussão sobre o tema. Algumas organizações, instituições e movimentos já aderiram e estão fazendo a sua parte. Você também pode ajudar. Uma maneira muito simples é divulgar para todos os pais amigos as dicas de prevenção do Angelino.

Dicas de prevenção

Ministério Público quer caderinhas em vans e táxis.

domingo, 29 de agosto de 2010

Vans

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ontem uma ação civil pública, com pedido de liminar, para que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) seja obrigado a regulamentar, ainda que de forma educativa e temporária, o uso de cadeirinhas no transporte escolar e em táxis. Esses veículos ficaram de fora da resolução que obriga a instalação de dispositivos de segurança para crianças de até 7 anos e meio e entra em vigor no dia 1º.

Agora é pra valer. Crianças no carro, só de cadeirinha.

domingo, 29 de agosto de 2010

CadeirinhaA lei que regulamenta o uso de cadeirinhas adequadas para a idade e altura da criança entra em vigor na próxima quarta-feira (1º) quando CET e Polícia Militar iniciam a fiscalização. A multa é de R$ 191,54, com sete pontos na carteira.

A CET informou que os 2.450 agentes de trânsito foram treinados para observar se as crianças estão dispostas no banco traseiro e de acordo com as regras estabelecidas na resolução. Eles serão obrigados a descrever no auto de infração a situação: “criança no colo de adulto” ou “criança pequena/grande para a cadeirinha”, por exemplo.

No caso de motocicletas, motonetas e ciclomotores, o Código de Trânsito Brasileiro estabelece que somente poderão ser transportadas nesses veículos crianças a partir de sete anos de idade e que possuam condições de cuidar de sua própria segurança.

Essas regras não se aplicam aos veículos de transporte coletivo, aos de aluguel, aos táxis, aos veículos escolares e aos demais veículos com peso bruto total superior a 3,5 toneladas.

Dados do Insurance Institute for Highway Safety -instituto norte-americano para segurança no trânsito – indicam que crianças colocadas em cadeirinhas do tipo bebê-conforto atadas ao cinto têm 80% menos risco de sofrer lesões em caso de acidente. Crianças de 2 a 6 anos em cadeirinhas tem propensão 28% menor de terem ferimentos fatais do que as que usam apenas cinto de segurança. Entre 4 e 8 anos, crianças instaladas em boosters – assentos elevados – têm 45% menos risco de ficarem feridas do que as que usam apenas cintos de segurança.

Para aprender como transportar corretamente crianças nos carros, faça aqui uma aula virtual no site da Criança Segura.

As normas aplicáveis em casos de maus tratos.

sexta-feira, 27 de agosto de 2010

Maus tratos, como violência física e psicológica, abandono e negligência, representaram no ano de 2009 cerca de 1.113 denúncias perante o Disque Denúncia Nacional de Abuso e Exploração Sexual a Crianças e Adolescentes – Disque 100. Os autores das agressões podem estar bem mais perto do que se imagina. São pais, padrastos, avós e outros parentes que, as vezes, acabam se excedendo na tentativa de corrigir algum comportamento.

Atualmente, o Estatuto da Criança e do Adolescente e o artigo 136 do Código Penal são os responsáveis por prever as penas para tais crimes. Para denunciá-los, há quem defenda que os maus tratos devem ocorrer com habitualidade e outros que acreditam que basta ocorrer uma vez. Contudo, tais normas não são suficientes para coibir as agressões. Isso porque, com freqüência, os fatos não são levados ao conhecimento dos Conselhos Tutelares (são subnotificados).

Assim, o cenário permite que a punição aplicada aos agressores seja leve. Os condenados acabam submetidos a penas alternativas em juizados especiais, como multas ou entregas de cestas básicas.  Se considerado de menor potencial ofensivo, o crime de maus-tratos tem pena de até 2 anos. Mas em casos de lesão corporal seguida de morte, a pena sobe de 4 a 12 anos.

A legislação existente deve ganhar um reforço com o projeto de lei denominado “A Lei da Palmadaâ€, que proíbe beliscões, palmadas e outros castigos físicos a criança. Uma de suas propostas mais interessantes é a de fazer a fiscalização para coibir os abusos dentro de casa. Para tanto, pretende-se capacitar os conselheiros tutelares no intuito de fazer com que as denúncias cheguem até as autoridades competentes. A outra é a própria divulgação da proposta e o debate em torno do conceito de como educar na sociedade atual.

Enquanto a legislação não recebe este reforço, insta frisar que as denúncias a maus tratos podem ser feitas nos Conselhos Tutelares ou no Disque 100, um número nacional que recebe denúncias de violação de direitos das crianças e adolescentes e pode ser acionado em qualquer lugar do Brasil. O acompanhamento das vítimas pode ser feito por intermédio de Centros de Referencia Especializados em Assistência Social (CRAS), bem como por médicos e psicólogos dos hospitais e clínicas da rede pública.

Na praia…

sexta-feira, 20 de agosto de 2010

Angelino na praia


Dia Nacional de Prevenção de Acidentes com Crianças.

quinta-feira, 19 de agosto de 2010

Dia da Prevenção de Acidentes com Crianças: mobilizando pessoas e instituições em benefício desta causa

Os acidentes são a principal causa de morte de crianças e adolescentes de 1 a 14 anos no Brasil. Segundo o Ministério da Saúde, todos os anos, cerca de 5.300 crianças e adolescentes até 14 anos morrem e 137 mil em média são hospitalizadas vítimas de acidentes de trânsito, afogamentos, sufocações, queimaduras, quedas, intoxicações e outras lesões. Estes acidentes ocorrem devido à falta de cultura de prevenção, informação, cuidados no dia a dia, ausência de ambientes adequados à criança e leis específicas. Estudos americanos comprovam que 90% desses acidentes podem ser evitados com medidas simples e importantes de prevenção.

Para trazer esse alerta e reduzir o número de mortes e internações de crianças vítimas destas lesões, a ONG CRIANÇA SEGURA criou o “Dia da Prevenção de Acidentes com Criançasâ€. A campanha, que será lembrada no dia 30 de agosto, tem como objetivo mobilizar instituições e pessoas para que desenvolvam ações de prevenção de acidentes e façam da causa uma temática importante a ser considerada.

Essa é uma iniciativa nacional e uma oportunidade de tornar esta bandeira mais forte e visível para conscientizar a comunidade dos riscos dos acidentes com crianças; propor e pedir aos gestores públicos medidas de prevenção; trazer o alerta à população para esse problema; conseguir a adesão da mídia e de outros formadores de opinião para o assunto.

Como participar? Qualquer pessoa ou instituição pode aderir à campanha e desenvolver ações de alerta público, de mobilização ou de proposição para uma política pública relacionada à causa. Algumas escolas vão realizar atividades educativas com as crianças em sala de aula. Organizações da sociedade civil vão fazer apresentações teatrais sobre prevenção de acidentes domésticos para comunidades. Órgãos públicos vão reforçar as informações sobre a segurança das crianças como passageiras de veículos. Pais e mães vão multiplicar a mensagem para amigos, além de continuar adequando o ambiente e cuidando dos seus filhos para prevenir os riscos. Vale a criatividade, o interesse e o senso de cidadania para desenvolver ações que se adéquem às diversidades locais e possam transformar essa realidade.

A CRIANÇA SEGURA é uma organização não governamental, sem fins lucrativos, que tem como missão promover a prevenção de acidentes com crianças e adolescentes de até 14 anos. Ela pede aos que tiverem uma proposta de ação que enviem um breve relato da atividade com algum registro visual de foto ou vídeo. Essas informações serão divulgadas na rede social www.crianca-segura.ning.com e no relatório de atividades da instituição. Mais informações no site www.criancasegura.org.br

Dia da Prevenção de Acidentes com Crianças.

segunda-feira, 2 de agosto de 2010

Vem aí o Dia da prevenção de Acidentes com Crianças

Vem aí mais um Dia da Prevenção de Acidentes com Crianças, data instituída pela ONG Criança Segura para gerar alerta e ampliar a discussão sobre este tema tão importante. Os acidentes representam a principal causa de morte de crianças e adolescentes de 1 a 14 anos no Brasil. Pelo segundo ano consecutivo, a Criança Segura está convocando parceiros e instituições de todo o País a aderirem à campanha e unir esforços em benefício da causa. O Dia da Prevenção de Acidentes com Crianças será lembrado no dia 30 de agosto. Confira aqui os objetivos da iniciativa.