Maus tratos, como violência fÃsica e psicológica, abandono e negligência, representaram no ano de 2009 cerca de 1.113 denúncias perante o Disque Denúncia Nacional de Abuso e Exploração Sexual a Crianças e Adolescentes – Disque 100. Os autores das agressões podem estar bem mais perto do que se imagina. São pais, padrastos, avós e outros parentes que, as vezes, acabam se excedendo na tentativa de corrigir algum comportamento.
Atualmente, o Estatuto da Criança e do Adolescente e o artigo 136 do Código Penal são os responsáveis por prever as penas para tais crimes. Para denunciá-los, há quem defenda que os maus tratos devem ocorrer com habitualidade e outros que acreditam que basta ocorrer uma vez. Contudo, tais normas não são suficientes para coibir as agressões. Isso porque, com freqüência, os fatos não são levados ao conhecimento dos Conselhos Tutelares (são subnotificados).
Assim, o cenário permite que a punição aplicada aos agressores seja leve. Os condenados acabam submetidos a penas alternativas em juizados especiais, como multas ou entregas de cestas básicas. Se considerado de menor potencial ofensivo, o crime de maus-tratos tem pena de até 2 anos. Mas em casos de lesão corporal seguida de morte, a pena sobe de 4 a 12 anos.
A legislação existente deve ganhar um reforço com o projeto de lei denominado “A Lei da Palmadaâ€, que proÃbe beliscões, palmadas e outros castigos fÃsicos a criança. Uma de suas propostas mais interessantes é a de fazer a fiscalização para coibir os abusos dentro de casa. Para tanto, pretende-se capacitar os conselheiros tutelares no intuito de fazer com que as denúncias cheguem até as autoridades competentes. A outra é a própria divulgação da proposta e o debate em torno do conceito de como educar na sociedade atual.
Enquanto a legislação não recebe este reforço, insta frisar que as denúncias a maus tratos podem ser feitas nos Conselhos Tutelares ou no Disque 100, um número nacional que recebe denúncias de violação de direitos das crianças e adolescentes e pode ser acionado em qualquer lugar do Brasil. O acompanhamento das vÃtimas pode ser feito por intermédio de Centros de Referencia Especializados em Assistência Social (CRAS), bem como por médicos e psicólogos dos hospitais e clÃnicas da rede pública.