Arquivo da Categoria ‘Direito’

CRIANÇA SEGURA não recomenda uso do regulador para cinto de segurança.

quinta-feira, 2 de setembro de 2010

Cinto de 3 pontosA ONG CRIANÇA SEGURA alerta: o regulador adapta o tamanho do cinto à altura da criança, mas não deve ser utilizado como item de segurança. Esses equipamentos não são certificados, portanto não têm nada que comprove que vão proteger a criança em uma colisão, além de elevarem o cinto na barriga da criança podendo causar lesões graves.

O uso do assento de elevação (ou booster) é a única forma segura de transporte de crianças de 18 a 36 Kg (aproximadamente 4 a 10 anos) no veículo. Este equipamento foi projetado para elevar a criança proporcionando a altura adequada para que o cinto de segurança do veículo possa exercer sua devida função de retenção no caso de um acidente. O assento de elevação é um equipamento testado e certificado para este fim. O regulador de cinto de segurança automotivo é utilizado para regular a altura do cinto de acordo com a altura da criança, mas não pode ser utilizado como equipamento de segurança nem deve substituir o uso do assento de elevação.

Apenas quando a criança tiver mais de 36 Kg e 1,45m, estará com a estatura correta para o uso do cinto de segurança do próprio veículo.

Educação, palmadas e lei.

terça-feira, 31 de agosto de 2010

Não se educa por decretos e nem por leis. As leis existem para organizar o que a sociedade não está conseguindo fazer. Se as leis forem cumpridas e as pessoas educadas, não se precisará punir ninguém… Utopia, eu sei! Mas é possível bem viver sem uma?

O governo está propondo a modificação no artigo 18 do Estatuto da Criança e do Adolescente, tornando crime dar palmadas com a intenção de educar crianças. Essa medida é, no mínimo, ingênua, posto que já possuímos legislação suficiente para punir pais violentos e educadores que maltratam suas crianças.

Diante de tantos acontecimentos que têm sido propalados pela mídia, outros projetos de lei surgem e  intentam punir com mais rigor, por exemplo, maus-tratos contra idosos e brigas em estádios de futebol. Esse movimento mostra-nos a necessidade do cumprimento das leis e de mais  intervenções educativas. As histórias que nos assolam corroboram a necessidade de medidas sociais mais intensas e mais significativas. Porém, volto a afirmar, educação acontece na tomada de consciência, acompanhada de uma informação que se transforma em conhecimento, à medida que faz sentido para a pessoa. A lei tende a coibir ou a castigar, mas não educa e não forma cidadãos conscientes.

De que estamos precisando, então? De mais ações educativas, de bons exemplos e de boas informações.

Infelizmente, maus-tratos contra crianças têm sido recorrentes e, mais lamentável é que na grande maioria dos casos, essas ações têm como autores os próprios pais dessas crianças ou ainda, professores e colegas nas escolas.

Como fiscalizar o que acontece dentro de um lar? Como organizar as relações no pátio da escola? Como encaminhar relações que se pautem em respeito ao direito de ser do outro?

Muitos desavisados e maus educados pensam que se “torce o pepino†com agressões físicas, ou ainda, com uma forma mais sutil de violência, porém não menos danosa, que são os xingamentos, as ameaças e as intimidações.

Uma criança precisa de bons modelos e de bons encaminhamentos para melhor proceder. Apontar, corrigir e redirecionar a conduta inadequada é tarefa que se espera de um educador.

Proibir não adianta; apenas cerceia e não muda comportamento. É preciso educar! Precisamos de mais programas e campanhas que informem e encaminhem melhores ações. Não tenho dúvidas de que um pai/mãe/padrasto/madrasta que maltrata seu filho necessita ser punido, assim como, colegas e professores que agridem alunos merecem, igualmente, suas punições. Contudo, eles também precisam de novas oportunidades para se formarem bons pais e bons educadores.

Uma das formas de formar é informar e criar oportunidades de vivenciar novas e boas situações.

A família e a escola são parceiras na formação do cidadão e a escola tem tido o privilégio de ocupar o espaço educativo frente às famílias. Muitas escolas e municípios já desenvolvem programas de formação para pais com resultados animadores. Mas ainda não é suficiente! Precisamos ampliar essa oportunidade de refletir, com as famílias, formas de bem proceder com seus filhos. A violência é parceira da ignorância e da falta de melhores oportunidades.

Não podemos fechar os olhos e ignorar o nosso papel social de educadores.

A palmada humilha e a lei castiga o infrator; ambas, portanto, não educam!

Acentos para crianças não serão obrigatórios para veículos fabricados antes de 1998.

terça-feira, 31 de agosto de 2010

A nova lei de transporte de crianças com dispositivos de segurança, na faixa etária dos 4 aos 7 anos e meio, não vai se aplicar aos veículos que possuem cintos de segurança com apenas dois pontos, a maioria fabricada até 1998. A orientação é que não sejam aplicadas multas nesses casos, segundo o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

De acordo com o órgão, esses veículos de passeio não serão obrigados a colocar o assento para transporte de crianças, conforme lei que entra em vigor amanhã em todo o País. As crianças deverão ser transportadas apenas com o cinto de segurança de dois pontos, colocado na região abdominal, segundo orientação do Denatran.

A exclusão se deu devido à inexistência de produtos certificados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro). Em 1998, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determinou que veículos produzidos a partir de 1 de janeiro de 1999 no Brasil deveriam ter cinto de três pontos nos assentos dianteiros e nos assentos traseiros laterais, por conta da falta de segurança dos dispositivos de dois pontos.

Ministério Público quer caderinhas em vans e táxis.

domingo, 29 de agosto de 2010

Vans

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ontem uma ação civil pública, com pedido de liminar, para que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) seja obrigado a regulamentar, ainda que de forma educativa e temporária, o uso de cadeirinhas no transporte escolar e em táxis. Esses veículos ficaram de fora da resolução que obriga a instalação de dispositivos de segurança para crianças de até 7 anos e meio e entra em vigor no dia 1º.

Agora é pra valer. Crianças no carro, só de cadeirinha.

domingo, 29 de agosto de 2010

CadeirinhaA lei que regulamenta o uso de cadeirinhas adequadas para a idade e altura da criança entra em vigor na próxima quarta-feira (1º) quando CET e Polícia Militar iniciam a fiscalização. A multa é de R$ 191,54, com sete pontos na carteira.

A CET informou que os 2.450 agentes de trânsito foram treinados para observar se as crianças estão dispostas no banco traseiro e de acordo com as regras estabelecidas na resolução. Eles serão obrigados a descrever no auto de infração a situação: “criança no colo de adulto” ou “criança pequena/grande para a cadeirinha”, por exemplo.

No caso de motocicletas, motonetas e ciclomotores, o Código de Trânsito Brasileiro estabelece que somente poderão ser transportadas nesses veículos crianças a partir de sete anos de idade e que possuam condições de cuidar de sua própria segurança.

Essas regras não se aplicam aos veículos de transporte coletivo, aos de aluguel, aos táxis, aos veículos escolares e aos demais veículos com peso bruto total superior a 3,5 toneladas.

Dados do Insurance Institute for Highway Safety -instituto norte-americano para segurança no trânsito – indicam que crianças colocadas em cadeirinhas do tipo bebê-conforto atadas ao cinto têm 80% menos risco de sofrer lesões em caso de acidente. Crianças de 2 a 6 anos em cadeirinhas tem propensão 28% menor de terem ferimentos fatais do que as que usam apenas cinto de segurança. Entre 4 e 8 anos, crianças instaladas em boosters – assentos elevados – têm 45% menos risco de ficarem feridas do que as que usam apenas cintos de segurança.

Para aprender como transportar corretamente crianças nos carros, faça aqui uma aula virtual no site da Criança Segura.

As normas aplicáveis em casos de maus tratos.

sexta-feira, 27 de agosto de 2010

Maus tratos, como violência física e psicológica, abandono e negligência, representaram no ano de 2009 cerca de 1.113 denúncias perante o Disque Denúncia Nacional de Abuso e Exploração Sexual a Crianças e Adolescentes – Disque 100. Os autores das agressões podem estar bem mais perto do que se imagina. São pais, padrastos, avós e outros parentes que, as vezes, acabam se excedendo na tentativa de corrigir algum comportamento.

Atualmente, o Estatuto da Criança e do Adolescente e o artigo 136 do Código Penal são os responsáveis por prever as penas para tais crimes. Para denunciá-los, há quem defenda que os maus tratos devem ocorrer com habitualidade e outros que acreditam que basta ocorrer uma vez. Contudo, tais normas não são suficientes para coibir as agressões. Isso porque, com freqüência, os fatos não são levados ao conhecimento dos Conselhos Tutelares (são subnotificados).

Assim, o cenário permite que a punição aplicada aos agressores seja leve. Os condenados acabam submetidos a penas alternativas em juizados especiais, como multas ou entregas de cestas básicas.  Se considerado de menor potencial ofensivo, o crime de maus-tratos tem pena de até 2 anos. Mas em casos de lesão corporal seguida de morte, a pena sobe de 4 a 12 anos.

A legislação existente deve ganhar um reforço com o projeto de lei denominado “A Lei da Palmadaâ€, que proíbe beliscões, palmadas e outros castigos físicos a criança. Uma de suas propostas mais interessantes é a de fazer a fiscalização para coibir os abusos dentro de casa. Para tanto, pretende-se capacitar os conselheiros tutelares no intuito de fazer com que as denúncias cheguem até as autoridades competentes. A outra é a própria divulgação da proposta e o debate em torno do conceito de como educar na sociedade atual.

Enquanto a legislação não recebe este reforço, insta frisar que as denúncias a maus tratos podem ser feitas nos Conselhos Tutelares ou no Disque 100, um número nacional que recebe denúncias de violação de direitos das crianças e adolescentes e pode ser acionado em qualquer lugar do Brasil. O acompanhamento das vítimas pode ser feito por intermédio de Centros de Referencia Especializados em Assistência Social (CRAS), bem como por médicos e psicólogos dos hospitais e clínicas da rede pública.

Educação para o consumo.

segunda-feira, 23 de agosto de 2010

Uma pesquisa com 600 crianças e adolescentes mostra que a publicidade tem função pedagógica – e prova que a garotada vê comerciais com um inteligente ceticismo.

Educação para o ConsumoA revista Veja publicou os resultados da pesquisa sobre televisão e comportamento realizada pela Turner International do Brasil, responsável pelo canal pago infantil Cartoon Network. A pesquisa recrutou mais de 600 crianças e adolescentes entre 6 e 15 anos, além de 20 mães de crianças entre 9 e 11 anos, e desmonta preconceitos bem estabelecidos sobre a relação da garotada com a televisão. A ficção conspiratória da criança manipulável, que se deixa conduzir pela “propaganda enganosa”, cai por terra: revelou-se, na verdade, que a meninada desconfia, e muito, das qualidades atribuídas aos brinquedos pela propaganda. “É uma galera mais esperta do que até seus pais imaginam”, diz a publicitária Renata Policicio, coordenadora do levantamento. (mais…)

A propaganda que educa.

domingo, 22 de agosto de 2010

Quem hoje é pai ou mãe deve se lembrar de um comercial de TV, em que crianças tentavam hipnotizar os telespectadores com o mantra “Compre Batom. Compre Batomâ€, a fim de persuadir os adultos a comprar os famosos tubinhos de chocolate.

Um outro comercial ia além na apelação: uma menina mostrava uma tesourinha da turma da Disney e esnobava toda a audiência infantil repetindo a frase provocativa “Eu tenho, você não temâ€.

Embora divertidas, propagandas como essas não têm mais espaço nos veículos de comunicação. Assim como a clássica O Primeiro Sutiã, da Valisère, em que uma pré-adolescente vivia a sua primeira experiência com o acessório íntimo.

A sociedade evoluiu e por isso cresceu a preocupação com o consumo consciente, com a obesidade,  a violência e a sensualidade infantil. Quem controla essa atividade é o CONAR (Conselho de Autorregulamentação Publicitária) e todo cidadão pode denunciar os possíveis abusos de agências e anunciantes. Mas quem controla os abusos de consumidores e instituições que lutam pela censura e pela proibição total da propaganda para crianças? A própria classe publicitária está dividida. Recentemente, um respeitado publicitário americano chegou a propor uma premiação especial no festival de Cannes para anunciantes que deixarem de anunciar para crianças. A alegação mais defendida é que os pequenos não possuem ainda o discernimento necessário para distinguir o que é bom ou ruim e acabam iludidos pela comunicação, que os estimula a encher o saco dos pais para que comprem produtos supérfluos ou nocivos.

Felizmente, o time do bom-senso ganhou um importante reforço com a recente pesquisa sobre televisão e comportamento, realizada pela Turner International do Brasil com 600 crianças e adolescentes, além de 20 mães, publicada na revista Veja.

A pesquisa derruba o mito da criança manipulável e prova que os filhos são mais espertos do que os pais imaginam. Não só conseguem distinguir a ficção da realidade, como possuem uma visão bastante crítica, duvidando de celebridades e de algumas proclamadas virtudes dos produtos. Mas a conclusão mais valiosa é a de que o intervalo comercial propicia o início de um valioso processo pedagógico, incentivando o diálogo e gerando uma rica interação entre pais e filhos. As crianças hoje pesquisam mais sobre os produtos e recolhem informações e argumentos para negociar com os pais, que, por sua vez, devem fazer a sua parte, contestando exageros, fixando limites e ensinando que os recursos familiares são finitos.

É esse ponto de equilíbrio entre liberdade e responsabilidade que deve pautar a relação entre anunciantes e consumidores, sejam eles mirins ou não. Nos meus trinta e poucos anos de profissão, já vi muitos produtos bons e saudáveis serem vendidos para os pais a pedido das crianças. Assim como já vi muitas marcas desaparecerem do mercado por não sustentarem suas promessas. Caberá sempre aos consumidores julgar. E se depender da propaganda, eles estarão preparados cada vez mais cedo.

Novas regras para o embarque de bebês.

sábado, 21 de agosto de 2010

ANAC determina que crianças de colo terão que passar individualmente pelo detector de metais.

Novas regras para o embarque de bebês Agora, viajar de avião com o seu bebê pode ter uma complicação a mais. A Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) determinou na última quarta-feira (18/08) que os pequenos terão de ser retirados dos carrinhos para passar individualmente pelo detector de metais em voos nacionais e internacionais.

No colo, eles também não poderão passar. A nova regra solicita que o bebê seja examinado pelo equipamento longe do corpo dos pais, ou seja, o adulto terá de esticar os braços ao passar com a criança pelo detector. Além disso, o carrinho terá de ser dobrado e colocado na esteira, para ser passado pelo raio-x com o resto da bagagem.

Confira matéria na Revista Pais & Filhos.

Dia Nacional de Prevenção de Acidentes com Crianças.

quinta-feira, 19 de agosto de 2010

Dia da Prevenção de Acidentes com Crianças: mobilizando pessoas e instituições em benefício desta causa

Os acidentes são a principal causa de morte de crianças e adolescentes de 1 a 14 anos no Brasil. Segundo o Ministério da Saúde, todos os anos, cerca de 5.300 crianças e adolescentes até 14 anos morrem e 137 mil em média são hospitalizadas vítimas de acidentes de trânsito, afogamentos, sufocações, queimaduras, quedas, intoxicações e outras lesões. Estes acidentes ocorrem devido à falta de cultura de prevenção, informação, cuidados no dia a dia, ausência de ambientes adequados à criança e leis específicas. Estudos americanos comprovam que 90% desses acidentes podem ser evitados com medidas simples e importantes de prevenção.

Para trazer esse alerta e reduzir o número de mortes e internações de crianças vítimas destas lesões, a ONG CRIANÇA SEGURA criou o “Dia da Prevenção de Acidentes com Criançasâ€. A campanha, que será lembrada no dia 30 de agosto, tem como objetivo mobilizar instituições e pessoas para que desenvolvam ações de prevenção de acidentes e façam da causa uma temática importante a ser considerada.

Essa é uma iniciativa nacional e uma oportunidade de tornar esta bandeira mais forte e visível para conscientizar a comunidade dos riscos dos acidentes com crianças; propor e pedir aos gestores públicos medidas de prevenção; trazer o alerta à população para esse problema; conseguir a adesão da mídia e de outros formadores de opinião para o assunto.

Como participar? Qualquer pessoa ou instituição pode aderir à campanha e desenvolver ações de alerta público, de mobilização ou de proposição para uma política pública relacionada à causa. Algumas escolas vão realizar atividades educativas com as crianças em sala de aula. Organizações da sociedade civil vão fazer apresentações teatrais sobre prevenção de acidentes domésticos para comunidades. Órgãos públicos vão reforçar as informações sobre a segurança das crianças como passageiras de veículos. Pais e mães vão multiplicar a mensagem para amigos, além de continuar adequando o ambiente e cuidando dos seus filhos para prevenir os riscos. Vale a criatividade, o interesse e o senso de cidadania para desenvolver ações que se adéquem às diversidades locais e possam transformar essa realidade.

A CRIANÇA SEGURA é uma organização não governamental, sem fins lucrativos, que tem como missão promover a prevenção de acidentes com crianças e adolescentes de até 14 anos. Ela pede aos que tiverem uma proposta de ação que enviem um breve relato da atividade com algum registro visual de foto ou vídeo. Essas informações serão divulgadas na rede social www.crianca-segura.ning.com e no relatório de atividades da instituição. Mais informações no site www.criancasegura.org.br