Arquivo da Categoria ‘Pedagogia’

Educação, palmadas e lei.

terça-feira, 31 de agosto de 2010

Não se educa por decretos e nem por leis. As leis existem para organizar o que a sociedade não está conseguindo fazer. Se as leis forem cumpridas e as pessoas educadas, não se precisará punir ninguém… Utopia, eu sei! Mas é possível bem viver sem uma?

O governo está propondo a modificação no artigo 18 do Estatuto da Criança e do Adolescente, tornando crime dar palmadas com a intenção de educar crianças. Essa medida é, no mínimo, ingênua, posto que já possuímos legislação suficiente para punir pais violentos e educadores que maltratam suas crianças.

Diante de tantos acontecimentos que têm sido propalados pela mídia, outros projetos de lei surgem e  intentam punir com mais rigor, por exemplo, maus-tratos contra idosos e brigas em estádios de futebol. Esse movimento mostra-nos a necessidade do cumprimento das leis e de mais  intervenções educativas. As histórias que nos assolam corroboram a necessidade de medidas sociais mais intensas e mais significativas. Porém, volto a afirmar, educação acontece na tomada de consciência, acompanhada de uma informação que se transforma em conhecimento, à medida que faz sentido para a pessoa. A lei tende a coibir ou a castigar, mas não educa e não forma cidadãos conscientes.

De que estamos precisando, então? De mais ações educativas, de bons exemplos e de boas informações.

Infelizmente, maus-tratos contra crianças têm sido recorrentes e, mais lamentável é que na grande maioria dos casos, essas ações têm como autores os próprios pais dessas crianças ou ainda, professores e colegas nas escolas.

Como fiscalizar o que acontece dentro de um lar? Como organizar as relações no pátio da escola? Como encaminhar relações que se pautem em respeito ao direito de ser do outro?

Muitos desavisados e maus educados pensam que se “torce o pepino†com agressões físicas, ou ainda, com uma forma mais sutil de violência, porém não menos danosa, que são os xingamentos, as ameaças e as intimidações.

Uma criança precisa de bons modelos e de bons encaminhamentos para melhor proceder. Apontar, corrigir e redirecionar a conduta inadequada é tarefa que se espera de um educador.

Proibir não adianta; apenas cerceia e não muda comportamento. É preciso educar! Precisamos de mais programas e campanhas que informem e encaminhem melhores ações. Não tenho dúvidas de que um pai/mãe/padrasto/madrasta que maltrata seu filho necessita ser punido, assim como, colegas e professores que agridem alunos merecem, igualmente, suas punições. Contudo, eles também precisam de novas oportunidades para se formarem bons pais e bons educadores.

Uma das formas de formar é informar e criar oportunidades de vivenciar novas e boas situações.

A família e a escola são parceiras na formação do cidadão e a escola tem tido o privilégio de ocupar o espaço educativo frente às famílias. Muitas escolas e municípios já desenvolvem programas de formação para pais com resultados animadores. Mas ainda não é suficiente! Precisamos ampliar essa oportunidade de refletir, com as famílias, formas de bem proceder com seus filhos. A violência é parceira da ignorância e da falta de melhores oportunidades.

Não podemos fechar os olhos e ignorar o nosso papel social de educadores.

A palmada humilha e a lei castiga o infrator; ambas, portanto, não educam!

As normas aplicáveis em casos de maus tratos.

sexta-feira, 27 de agosto de 2010

Maus tratos, como violência física e psicológica, abandono e negligência, representaram no ano de 2009 cerca de 1.113 denúncias perante o Disque Denúncia Nacional de Abuso e Exploração Sexual a Crianças e Adolescentes – Disque 100. Os autores das agressões podem estar bem mais perto do que se imagina. São pais, padrastos, avós e outros parentes que, as vezes, acabam se excedendo na tentativa de corrigir algum comportamento.

Atualmente, o Estatuto da Criança e do Adolescente e o artigo 136 do Código Penal são os responsáveis por prever as penas para tais crimes. Para denunciá-los, há quem defenda que os maus tratos devem ocorrer com habitualidade e outros que acreditam que basta ocorrer uma vez. Contudo, tais normas não são suficientes para coibir as agressões. Isso porque, com freqüência, os fatos não são levados ao conhecimento dos Conselhos Tutelares (são subnotificados).

Assim, o cenário permite que a punição aplicada aos agressores seja leve. Os condenados acabam submetidos a penas alternativas em juizados especiais, como multas ou entregas de cestas básicas.  Se considerado de menor potencial ofensivo, o crime de maus-tratos tem pena de até 2 anos. Mas em casos de lesão corporal seguida de morte, a pena sobe de 4 a 12 anos.

A legislação existente deve ganhar um reforço com o projeto de lei denominado “A Lei da Palmadaâ€, que proíbe beliscões, palmadas e outros castigos físicos a criança. Uma de suas propostas mais interessantes é a de fazer a fiscalização para coibir os abusos dentro de casa. Para tanto, pretende-se capacitar os conselheiros tutelares no intuito de fazer com que as denúncias cheguem até as autoridades competentes. A outra é a própria divulgação da proposta e o debate em torno do conceito de como educar na sociedade atual.

Enquanto a legislação não recebe este reforço, insta frisar que as denúncias a maus tratos podem ser feitas nos Conselhos Tutelares ou no Disque 100, um número nacional que recebe denúncias de violação de direitos das crianças e adolescentes e pode ser acionado em qualquer lugar do Brasil. O acompanhamento das vítimas pode ser feito por intermédio de Centros de Referencia Especializados em Assistência Social (CRAS), bem como por médicos e psicólogos dos hospitais e clínicas da rede pública.

Educação para o consumo.

segunda-feira, 23 de agosto de 2010

Uma pesquisa com 600 crianças e adolescentes mostra que a publicidade tem função pedagógica – e prova que a garotada vê comerciais com um inteligente ceticismo.

Educação para o ConsumoA revista Veja publicou os resultados da pesquisa sobre televisão e comportamento realizada pela Turner International do Brasil, responsável pelo canal pago infantil Cartoon Network. A pesquisa recrutou mais de 600 crianças e adolescentes entre 6 e 15 anos, além de 20 mães de crianças entre 9 e 11 anos, e desmonta preconceitos bem estabelecidos sobre a relação da garotada com a televisão. A ficção conspiratória da criança manipulável, que se deixa conduzir pela “propaganda enganosa”, cai por terra: revelou-se, na verdade, que a meninada desconfia, e muito, das qualidades atribuídas aos brinquedos pela propaganda. “É uma galera mais esperta do que até seus pais imaginam”, diz a publicitária Renata Policicio, coordenadora do levantamento. (mais…)

A propaganda que educa.

domingo, 22 de agosto de 2010

Quem hoje é pai ou mãe deve se lembrar de um comercial de TV, em que crianças tentavam hipnotizar os telespectadores com o mantra “Compre Batom. Compre Batomâ€, a fim de persuadir os adultos a comprar os famosos tubinhos de chocolate.

Um outro comercial ia além na apelação: uma menina mostrava uma tesourinha da turma da Disney e esnobava toda a audiência infantil repetindo a frase provocativa “Eu tenho, você não temâ€.

Embora divertidas, propagandas como essas não têm mais espaço nos veículos de comunicação. Assim como a clássica O Primeiro Sutiã, da Valisère, em que uma pré-adolescente vivia a sua primeira experiência com o acessório íntimo.

A sociedade evoluiu e por isso cresceu a preocupação com o consumo consciente, com a obesidade,  a violência e a sensualidade infantil. Quem controla essa atividade é o CONAR (Conselho de Autorregulamentação Publicitária) e todo cidadão pode denunciar os possíveis abusos de agências e anunciantes. Mas quem controla os abusos de consumidores e instituições que lutam pela censura e pela proibição total da propaganda para crianças? A própria classe publicitária está dividida. Recentemente, um respeitado publicitário americano chegou a propor uma premiação especial no festival de Cannes para anunciantes que deixarem de anunciar para crianças. A alegação mais defendida é que os pequenos não possuem ainda o discernimento necessário para distinguir o que é bom ou ruim e acabam iludidos pela comunicação, que os estimula a encher o saco dos pais para que comprem produtos supérfluos ou nocivos.

Felizmente, o time do bom-senso ganhou um importante reforço com a recente pesquisa sobre televisão e comportamento, realizada pela Turner International do Brasil com 600 crianças e adolescentes, além de 20 mães, publicada na revista Veja.

A pesquisa derruba o mito da criança manipulável e prova que os filhos são mais espertos do que os pais imaginam. Não só conseguem distinguir a ficção da realidade, como possuem uma visão bastante crítica, duvidando de celebridades e de algumas proclamadas virtudes dos produtos. Mas a conclusão mais valiosa é a de que o intervalo comercial propicia o início de um valioso processo pedagógico, incentivando o diálogo e gerando uma rica interação entre pais e filhos. As crianças hoje pesquisam mais sobre os produtos e recolhem informações e argumentos para negociar com os pais, que, por sua vez, devem fazer a sua parte, contestando exageros, fixando limites e ensinando que os recursos familiares são finitos.

É esse ponto de equilíbrio entre liberdade e responsabilidade que deve pautar a relação entre anunciantes e consumidores, sejam eles mirins ou não. Nos meus trinta e poucos anos de profissão, já vi muitos produtos bons e saudáveis serem vendidos para os pais a pedido das crianças. Assim como já vi muitas marcas desaparecerem do mercado por não sustentarem suas promessas. Caberá sempre aos consumidores julgar. E se depender da propaganda, eles estarão preparados cada vez mais cedo.

Educação em tempos de eleição.

segunda-feira, 26 de julho de 2010

Educação: breves reflexões em tempos de propaganda eleitoral

O Estatuto da Criança e do Adolescente ( lei 8.069/90) foi elaborado para intervir na tragédia da exclusão social experimentada por muitas crianças e adolescentes no Brasil. Por certo que, após 20 anos de vigência da lei, muitas intervenções positivas foram realizadas seja no âmbito administrativo, com a participação ativa dos Conselhos Tutelares e do Ministério Público, seja no âmbito judicial. Todavia, ainda há muito para ser feito. Um dos temas emergenciais refere-se ao direito à educação.

Aquele ditado popular que diz que “lugar de criança é na escola†é aqui oportuno. Referido direito à educação, de acordo com o ECA e a própria Constituição Federal (artigo 205), é direito de todos e dever do Estado. Destina-se a promover o desenvolvimento pessoal, a qualificar para o mercado de trabalho e a permitir o exercício da cidadania.

Mas como efetivar esse direito, abrangendo um número maior de crianças e adolescentes? Dentre as muitas possibilidades, apresentam-se duas para reflexão em tempos de propaganda eleitoral.

O afastamento do menor de idade do sistema de ensino é, quase sempre, reflexo da situação familiar determinada pela escassez e fragilidade das políticas de pleno emprego, salário justo e renda mínima. Portanto, destaca-se a importância dos projetos governamentais dedicados ao auxílio de famílias carentes para efetivar o direito a educação a um maior número de pessoas. A lógica é simples: a promoção social de uma criança ou adolescente implica, na maioria das vezes, em resgatar a cidadania de seus familiares.

Uma vez garantidas as condições materiais de subsistência é possível pensar no direito ao acesso, permanência e sucesso no sistema educacional como um antídoto à marginalização social. Desvincular a infância e a adolescência da mendicância, do trabalho precoce, da prostituição, da delinqüência e de outras mazelas sociais depende de uma maior efetivação destes direitos.

Em se tratando de concretude, é pertinente o raciocínio de que lugar de criança é na escola, na família e no orçamento público. Mais uma vez retornamos à análise do texto constitucional (artigo 212) que determina que a União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.

Diante disso, resta importante ressaltar o precioso papel não só da família, mas da sociedade como um todo no sentido de exigir dos políticos eleitos a materialização desse direito, por intermédio da criação e manutenção de políticas públicas eficientes e da aplicação adequada dos recursos públicos.

Criança Segura apresenta o seu Balanço 2009.

segunda-feira, 5 de julho de 2010

Balanço Social da ONG Criança SeguraMatérias em jornais, revistas, TV e Rádio, campanhas publicitárias, comunicação institucional, novo blog, atuação nas redes sociais, ações de mobilização, formação e treinamento de multiplicadores, articulação de Políticas Públicas. Estes foram apenas alguns dos resultados conquistados pela ONG em 2009. Acompanhe aqui o trabalho de prevenção de acidentes na infância realizado pela Criança Segura.

Direitos das crianças: você sabe quais são?

domingo, 27 de junho de 2010

A idéia de expor aqui, todos os meses, algumas considerações sobre os direitos das crianças surgiu num debate realizado na Universidade Positivo sobre este mesmo tema. Uma vez lançado o desafio, resta perguntar: você sabe quais são dos direitos das crianças?

Em primeiro lugar cumpre esclarecer que criança, para o Direito, é compreendida como a categoria de sujeitos que nasce com vida (nascituros) e esses direitos se prolongam até os 12 anos de idade. Já adolescente são assim considerados como os sujeitos entre 12 e 18 anos de idade. Ambos são merecedores de proteção especial do Estado, da sociedade e da família, em decorrência de sua vulnerabilidade.

Dentre todas as normas jurídicas que abordam os direitos da criança, seguramente o Estatuto da Criança e do Adolescente (lei 8.069/1990) é a principal. O ECA surgiu para concretizar os direitos e garantias expostos na Constituição Federal de 1988 destinados às crianças e adolescentes.

A legislação que antecedia o ECA, o Código de Menores, tinha um caráter discriminatório, que associava a pobreza à “delinqüência†e encobria as reais causas das dificuldades vividas por esse público, tais como a desigualdade de renda e a falta de alternativas de vida.

Com a redemocratização, acertou-se o passo com a comunidade internacional em termos de direitos humanos. O ECA é exemplo disso, ao passo em que a partir dele as crianças e adolescentes deixam de ser meros objetos de intervenção do Estado, da sociedade e da família e passam a ocupar o status de sujeitos merecedores de proteção especial.

De acordo com esta norma, estes sujeitos têm o direito fundamental à vida e à saúde; à alimentação; à liberdade, ao respeito e à dignidade; à convivência familiar e comunitária; à educação, à cultura, ao esporte e ao lazer; e à profissionalização e à proteção ao trabalho (este último dedicado mais aos adolescentes). Além desses direitos a norma prevê uma série de garantias processuais àqueles que cometem atos infracionais.

Periodicamente vamos apresentar as nuances e algumas considerações sobre as questões mais polêmicas envolvendo esses direitos.

Agora vou ter de comprar uma cadeirinha?

terça-feira, 15 de junho de 2010

Eu mal comprei o carro e agora vou ter de comprar uma cadeirinha?

Uma mãe exclamava, indignada, a frase acima, diante de outros pais na saída da escola de seu filho. Ela visivelmente buscava a adesão de outros pais e, talvez, de algumas professoras ali presentes. Fiquei atenta à situação imaginando o que pretendia aquela jovem senhora. Cumprindo com o ritual de entrega das crianças, todos a ignoravam, alguns se entreolhavam rapidamente num claro acordo de não prestar atenção ao que ela dizia, tanto as professoras, quanto os funcionários e pais que naquele momento circulavam no ambiente a desviavam, numa clara mensagem de desacordo, ou no mínimo, de vergonha pela contundente afirmativa.

Não resisti e resolvi manifestar-me. A educadora que vive em mim não me permitiu nem mais um momento de silêncio. Tomei o cuidado de posicionar-me diante dela e procurando ser clara, sem ser agressiva, respondi entre risos e gestos que tentavam amainar a situação. Aproximando-me dela e colocando o braço em seu ombro, disse-lhe:

“Sim, vai ter de comprar uma cadeirinha, aliás, já devia ter comprado quando comprou o carro!â€

“Não acredito que você concorda com esse absurdo!†Disse-me ela, olhando-me como se eu fosse um ser de outro mundo. “Sim, concordo e apoio a iniciativa. Mesmo sem ser obrigatório, tenho, desde que meus netos nasceram,a cadeirinha para transportá-los, pois não aceitaria que algo acontecesse com eles por falta dos cuidados básicos! – exclamei, tentando ser tão entusiasta quanto ela. Ela retrucou num tom de voz mais alto do que ela já estava tendo e olhando para os lados, certificando-se se a estavam ouvindo: “Você sabe quanto custa uma cadeirinha? Eu tenho dois filhos pequenos, além do mais, só vai caber os dois atrás do carro, mais ninguém! Você acha bonito isso?†Nisso, vários pais já estavam olhando-nos e uma professora já estava pronta para intervir. Mesmo assim, continuei tentando fazer com que a conversa ficasse só entre nós duas. Aproximei-me dela e fui falando baixinho contra- argumentando: “Não é bonito e nem barato, mas é seguro! Suas crianças estarão protegidas em caso de acidente. Além do mais, facilita para o motorista que eles estejam fixos no lugar. Você poderia se distrair caso eles estivessem circulando pelo carro.  Não se pode mais pensar em sorte ou azar diante de situações que sabemos, temos como evitar. O acidente o próprio nome já diz, é casual, mas  suas conseqüências podem ser minoradas. As pesquisas têm mostrado isso. “ Repentinamente, ela pegou os dois filhos, um no colo e outro pela mão e foi embora,  pisando firme, certamente, sentindo-se incompreendida.

Que pena que pessoas ainda pensem de forma tão imediata e limitante. Vivemos a era da tecnologia, da informação e do conhecimento e todos esses avanços tem de repercutir em uma forma de viver e conviver com mais dignidade e qualidade.

O conhecimento tem de iluminar as áreas obscuras da ignorância, tomar o lugar do mito e modificar velhas crenças. Quanto sofrimento e dor poderíamos impedir a partir de uma sociedade mais desenvolvida?  De nada adianta essa jovem mãe ter acesso a bens de consumo se ela não tiver educação para bem usufruir desses “bensâ€, se ela não respeitar a faixa de pedestres, as áreas de estacionamento de idosos, enfim…

Uma das responsabilidades dos pais é proteger seus filhos! É preciso estar maduro para bem desenvolver esse papel. Em verdade, a pergunta mais adequada não é quanto custa a cadeirinha, mas quanto ela vale.

Os limites da propaganda para crianças.

segunda-feira, 7 de junho de 2010

No Brasil, a publicidade é uma atividade autorregulamenta. Isso significa que agências, anunciantes e veículos de comunicação se uniram para definir o código de ética da categoria e fazer cumpri-lo. O Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária – CONAR funciona por denúncias e, uma vez deferida a reclamação, determina a suspensão da veiculação dos anúncios. Atualmente, cerca de 80% das denúncias são acatadas. Conheça na íntegra o artigo que regulamenta a publicidade infantil.

Artigo 37 - Os esforços de pais, educadores, autoridades e da comunidade devem encontrar na publicidade fator coadjuvante na formação de cidadãos responsáveis e consumidores conscientes. Diante de tal perspectiva, nenhum anúncio dirigirá apelo imperativo de consumo diretamente à criança. E mais:

I – Os anúncios deverão refletir cuidados especiais em relação a segurança e às boas maneiras e, ainda, abster-se de:

a. desmerecer valores sociais positivos, tais como, dentre outros, amizade, urbanidade, honestidade, justiça, generosidade e respeito a pessoas, animais e ao meio ambiente;
b. provocar deliberadamente qualquer tipo de discriminação, em particular daqueles que, por qualquer motivo, não sejam consumidores do produto;
c. associar crianças e adolescentes a situações incompatíveis com sua condição, sejam elas ilegais, perigosas ou socialmente condenáveis;
d. impor a noção de que o consumo do produto proporcione superioridade ou, na sua falta, a inferioridade;
e. provocar situações de constrangimento aos pais ou responsáveis, ou molestar terceiros, com o propósito de impingir o consumo;
f. empregar crianças e adolescentes como modelos para vocalizar apelo direto, recomendação ou sugestão de uso ou consumo, admitida, entretanto, a participação deles nas demonstrações pertinentes de serviço ou produto;
g. utilizar formato jornalístico, a fim de evitar que anúncio seja confundido com notícia;
h. apregoar que produto destinado ao consumo por crianças e adolescentes contenha características peculiares que, em verdade, são encontradas em todos os similares;
i. utilizar situações de pressão psicológica ou violência que sejam capazes de infundir medo.

II - Quando os produtos forem destinados ao consumo por crianças e adolescentes, seus anúncios deverão:

a. procurar contribuir para o desenvolvimento positivo das relações entre pais e filhos, alunos e professores, e demais relacionamentos que envolvam o público-alvo;
b. respeitar a dignidade, ingenuidade, credulidade, inexperiência e o sentimento de lealdade do público-alvo;
c. dar atenção especial às características psicológicas do público-alvo, presumida sua menor capacidade de discernimento;
d. obedecer a cuidados tais que evitem eventuais distorções psicológicas nos modelos publicitários e no público-alvo;
e. abster-se de estimular comportamentos socialmente condenáveis.

Parágrafo 1º
Crianças e adolescentes não deverão figurar como modelos publicitários em anúncio que promova o consumo de quaisquer bens e serviços incompatíveis com sua condição, tais como armas de fogo, bebidas alcoólicas, cigarros, fogos de artifício e loterias, e todos os demais igualmente afetados por restrição legal.

Parágrafo 2º
O planejamento de mídia dos anúncios de produtos de que trata o inciso II levará em conta que crianças e adolescentes têm sua atenção especialmente despertada para eles. Assim, tais anúncios refletirão as restrições técnica e eticamente recomendáveis, e adotar-se-á a interpretação a mais restritiva para todas as normas aqui dispostas.

Nota: Nesta Seção adotaram-se os parâmetros definidos no art. 2º do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90): “Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.â€

As denúncias podem ser encaminhadas por e-mail, a partir do site do Conar (www.conar.org.br), por carta (avenida Paulista, 2073 – Edifício Horsa II – 18º andar Conjunto Nacional – CEP: 01311-940 – São Paulo – SP) ou por telefone (11 3284-8880).