Arquivo da Categoria ‘Professores’

Educação, palmadas e lei.

terça-feira, 31 de agosto de 2010

Não se educa por decretos e nem por leis. As leis existem para organizar o que a sociedade não está conseguindo fazer. Se as leis forem cumpridas e as pessoas educadas, não se precisará punir ninguém… Utopia, eu sei! Mas é possível bem viver sem uma?

O governo está propondo a modificação no artigo 18 do Estatuto da Criança e do Adolescente, tornando crime dar palmadas com a intenção de educar crianças. Essa medida é, no mínimo, ingênua, posto que já possuímos legislação suficiente para punir pais violentos e educadores que maltratam suas crianças.

Diante de tantos acontecimentos que têm sido propalados pela mídia, outros projetos de lei surgem e  intentam punir com mais rigor, por exemplo, maus-tratos contra idosos e brigas em estádios de futebol. Esse movimento mostra-nos a necessidade do cumprimento das leis e de mais  intervenções educativas. As histórias que nos assolam corroboram a necessidade de medidas sociais mais intensas e mais significativas. Porém, volto a afirmar, educação acontece na tomada de consciência, acompanhada de uma informação que se transforma em conhecimento, à medida que faz sentido para a pessoa. A lei tende a coibir ou a castigar, mas não educa e não forma cidadãos conscientes.

De que estamos precisando, então? De mais ações educativas, de bons exemplos e de boas informações.

Infelizmente, maus-tratos contra crianças têm sido recorrentes e, mais lamentável é que na grande maioria dos casos, essas ações têm como autores os próprios pais dessas crianças ou ainda, professores e colegas nas escolas.

Como fiscalizar o que acontece dentro de um lar? Como organizar as relações no pátio da escola? Como encaminhar relações que se pautem em respeito ao direito de ser do outro?

Muitos desavisados e maus educados pensam que se “torce o pepino†com agressões físicas, ou ainda, com uma forma mais sutil de violência, porém não menos danosa, que são os xingamentos, as ameaças e as intimidações.

Uma criança precisa de bons modelos e de bons encaminhamentos para melhor proceder. Apontar, corrigir e redirecionar a conduta inadequada é tarefa que se espera de um educador.

Proibir não adianta; apenas cerceia e não muda comportamento. É preciso educar! Precisamos de mais programas e campanhas que informem e encaminhem melhores ações. Não tenho dúvidas de que um pai/mãe/padrasto/madrasta que maltrata seu filho necessita ser punido, assim como, colegas e professores que agridem alunos merecem, igualmente, suas punições. Contudo, eles também precisam de novas oportunidades para se formarem bons pais e bons educadores.

Uma das formas de formar é informar e criar oportunidades de vivenciar novas e boas situações.

A família e a escola são parceiras na formação do cidadão e a escola tem tido o privilégio de ocupar o espaço educativo frente às famílias. Muitas escolas e municípios já desenvolvem programas de formação para pais com resultados animadores. Mas ainda não é suficiente! Precisamos ampliar essa oportunidade de refletir, com as famílias, formas de bem proceder com seus filhos. A violência é parceira da ignorância e da falta de melhores oportunidades.

Não podemos fechar os olhos e ignorar o nosso papel social de educadores.

A palmada humilha e a lei castiga o infrator; ambas, portanto, não educam!

Crianças sofrem mais acidentes em casa do que na rua.

segunda-feira, 30 de agosto de 2010

Acidentes domésticosUma pesquisa feita em cinco capitais brasileiras revela que 52% das mães acreditam que os filhos correm mais risco de sofrer um acidente nas ruas. Mas a verdade é outra: a casa é mais perigosa para crianças e adolescentes de até 14 anos. Confira nessa matéria do Fantástico.


Dia Nacional de Prevenção de Acidentes com Crianças.

quinta-feira, 19 de agosto de 2010

Dia da Prevenção de Acidentes com Crianças: mobilizando pessoas e instituições em benefício desta causa

Os acidentes são a principal causa de morte de crianças e adolescentes de 1 a 14 anos no Brasil. Segundo o Ministério da Saúde, todos os anos, cerca de 5.300 crianças e adolescentes até 14 anos morrem e 137 mil em média são hospitalizadas vítimas de acidentes de trânsito, afogamentos, sufocações, queimaduras, quedas, intoxicações e outras lesões. Estes acidentes ocorrem devido à falta de cultura de prevenção, informação, cuidados no dia a dia, ausência de ambientes adequados à criança e leis específicas. Estudos americanos comprovam que 90% desses acidentes podem ser evitados com medidas simples e importantes de prevenção.

Para trazer esse alerta e reduzir o número de mortes e internações de crianças vítimas destas lesões, a ONG CRIANÇA SEGURA criou o “Dia da Prevenção de Acidentes com Criançasâ€. A campanha, que será lembrada no dia 30 de agosto, tem como objetivo mobilizar instituições e pessoas para que desenvolvam ações de prevenção de acidentes e façam da causa uma temática importante a ser considerada.

Essa é uma iniciativa nacional e uma oportunidade de tornar esta bandeira mais forte e visível para conscientizar a comunidade dos riscos dos acidentes com crianças; propor e pedir aos gestores públicos medidas de prevenção; trazer o alerta à população para esse problema; conseguir a adesão da mídia e de outros formadores de opinião para o assunto.

Como participar? Qualquer pessoa ou instituição pode aderir à campanha e desenvolver ações de alerta público, de mobilização ou de proposição para uma política pública relacionada à causa. Algumas escolas vão realizar atividades educativas com as crianças em sala de aula. Organizações da sociedade civil vão fazer apresentações teatrais sobre prevenção de acidentes domésticos para comunidades. Órgãos públicos vão reforçar as informações sobre a segurança das crianças como passageiras de veículos. Pais e mães vão multiplicar a mensagem para amigos, além de continuar adequando o ambiente e cuidando dos seus filhos para prevenir os riscos. Vale a criatividade, o interesse e o senso de cidadania para desenvolver ações que se adéquem às diversidades locais e possam transformar essa realidade.

A CRIANÇA SEGURA é uma organização não governamental, sem fins lucrativos, que tem como missão promover a prevenção de acidentes com crianças e adolescentes de até 14 anos. Ela pede aos que tiverem uma proposta de ação que enviem um breve relato da atividade com algum registro visual de foto ou vídeo. Essas informações serão divulgadas na rede social www.crianca-segura.ning.com e no relatório de atividades da instituição. Mais informações no site www.criancasegura.org.br

Dia da Prevenção de Acidentes com Crianças.

segunda-feira, 2 de agosto de 2010

Vem aí o Dia da prevenção de Acidentes com Crianças

Vem aí mais um Dia da Prevenção de Acidentes com Crianças, data instituída pela ONG Criança Segura para gerar alerta e ampliar a discussão sobre este tema tão importante. Os acidentes representam a principal causa de morte de crianças e adolescentes de 1 a 14 anos no Brasil. Pelo segundo ano consecutivo, a Criança Segura está convocando parceiros e instituições de todo o País a aderirem à campanha e unir esforços em benefício da causa. O Dia da Prevenção de Acidentes com Crianças será lembrado no dia 30 de agosto. Confira aqui os objetivos da iniciativa.

Educação em tempos de eleição.

segunda-feira, 26 de julho de 2010

Educação: breves reflexões em tempos de propaganda eleitoral

O Estatuto da Criança e do Adolescente ( lei 8.069/90) foi elaborado para intervir na tragédia da exclusão social experimentada por muitas crianças e adolescentes no Brasil. Por certo que, após 20 anos de vigência da lei, muitas intervenções positivas foram realizadas seja no âmbito administrativo, com a participação ativa dos Conselhos Tutelares e do Ministério Público, seja no âmbito judicial. Todavia, ainda há muito para ser feito. Um dos temas emergenciais refere-se ao direito à educação.

Aquele ditado popular que diz que “lugar de criança é na escola†é aqui oportuno. Referido direito à educação, de acordo com o ECA e a própria Constituição Federal (artigo 205), é direito de todos e dever do Estado. Destina-se a promover o desenvolvimento pessoal, a qualificar para o mercado de trabalho e a permitir o exercício da cidadania.

Mas como efetivar esse direito, abrangendo um número maior de crianças e adolescentes? Dentre as muitas possibilidades, apresentam-se duas para reflexão em tempos de propaganda eleitoral.

O afastamento do menor de idade do sistema de ensino é, quase sempre, reflexo da situação familiar determinada pela escassez e fragilidade das políticas de pleno emprego, salário justo e renda mínima. Portanto, destaca-se a importância dos projetos governamentais dedicados ao auxílio de famílias carentes para efetivar o direito a educação a um maior número de pessoas. A lógica é simples: a promoção social de uma criança ou adolescente implica, na maioria das vezes, em resgatar a cidadania de seus familiares.

Uma vez garantidas as condições materiais de subsistência é possível pensar no direito ao acesso, permanência e sucesso no sistema educacional como um antídoto à marginalização social. Desvincular a infância e a adolescência da mendicância, do trabalho precoce, da prostituição, da delinqüência e de outras mazelas sociais depende de uma maior efetivação destes direitos.

Em se tratando de concretude, é pertinente o raciocínio de que lugar de criança é na escola, na família e no orçamento público. Mais uma vez retornamos à análise do texto constitucional (artigo 212) que determina que a União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.

Diante disso, resta importante ressaltar o precioso papel não só da família, mas da sociedade como um todo no sentido de exigir dos políticos eleitos a materialização desse direito, por intermédio da criação e manutenção de políticas públicas eficientes e da aplicação adequada dos recursos públicos.

Criança Segura apresenta o seu Balanço 2009.

segunda-feira, 5 de julho de 2010

Balanço Social da ONG Criança SeguraMatérias em jornais, revistas, TV e Rádio, campanhas publicitárias, comunicação institucional, novo blog, atuação nas redes sociais, ações de mobilização, formação e treinamento de multiplicadores, articulação de Políticas Públicas. Estes foram apenas alguns dos resultados conquistados pela ONG em 2009. Acompanhe aqui o trabalho de prevenção de acidentes na infância realizado pela Criança Segura.

Férias escolares: diversão com segurança.

quinta-feira, 1 de julho de 2010

É preciso diversão com segurança nas férias das crianças!

As férias chegaram e as crianças estão em casa. Isso é muito esperado por elas, mas é preciso cuidado para protegê-las dos acidentes que podem acabar com os dias de descanso e de brincadeira.

Os acidentes aumentam nas férias porque as crianças estão sem uma atividade direcionada e sem um adulto supervisionando. Quando elas estão na escola, têm os professores cuidando em sala de aula e os inspetores nos intervalos. Além de terem horários e atividades para cumprir. Quando chegam as férias, isso muda. Os pais, muitas vezes, precisam trabalhar e as crianças ficam em casa e livres para brincar. Esse descanso da rotina é importante para a criança, mas os pais precisam programar as férias e pensar na prevenção de acidentes também.

Os acidentes são a principal causa de mortes de crianças e adolescentes de 1 a 14 anos, no Brasil. São cerca de 5 mil mortes e 137 mil hospitalizações anualmente. Médicos que atendem as crianças nos prontos-socorros relatam que em janeiro e julho aumentam os acidentes por quedas, trânsito, intoxicações e queimaduras. Então, como durante todo o ano, muita atenção com os ambientes que a criança brinca. Seguem algumas dicas de prevenção de acidentes nas férias:

Primeiro, a criança não pode ficar sozinha. Ela é curiosa, não reconhece o perigo e não tem medo. Por isso, precisa de um adulto supervisionando, orientando e cuidando o tempo todo;

Verifique se os brinquedos do parquinho estão em bom estado, com no máximo 1,5m de altura e um piso que amorteça a queda. Pode ser borracha, areia limpa ou grama fofa;

Evite a entrada das crianças na cozinha, principalmente que estiver fazendo alimentos quentes;

Guarde os produtos químicos e tóxicos, como medicamentos, saneantes e venenos, no alto e de preferência trancados;

Sempre utilize cadeirinha de segurança no carro do tio, da avó, do amigo e no próprio, mesmo nos pequenos trajetos;

Brincadeiras de empinar pipas e jogar bola, só em locais seguros e longe do trânsito e dos fios de alta tensão, como parques, praças e clubes;

Se for deixar em colônia de férias ou acampamentos, sempre verifique quais os cuidados que os monitores têm para prevenir acidentes, se são capacitados para os primeiros socorros e a quantidade máxima de crianças, que não deve passar de 15 por monitor.

Outras dicas de prevenção de acidentes no site www.criançasegura.org.br e boas dicas de atividades nas férias, podem ser vistas no link http://www.brasilescola.com/educacao/ferias-escolaresque-fazer-com-as-criancas.htm. Depois de cumprir esses cuidados, é só aproveitar as férias com muita diversão e segurança para as crianças!

Agora vou ter de comprar uma cadeirinha?

terça-feira, 15 de junho de 2010

Eu mal comprei o carro e agora vou ter de comprar uma cadeirinha?

Uma mãe exclamava, indignada, a frase acima, diante de outros pais na saída da escola de seu filho. Ela visivelmente buscava a adesão de outros pais e, talvez, de algumas professoras ali presentes. Fiquei atenta à situação imaginando o que pretendia aquela jovem senhora. Cumprindo com o ritual de entrega das crianças, todos a ignoravam, alguns se entreolhavam rapidamente num claro acordo de não prestar atenção ao que ela dizia, tanto as professoras, quanto os funcionários e pais que naquele momento circulavam no ambiente a desviavam, numa clara mensagem de desacordo, ou no mínimo, de vergonha pela contundente afirmativa.

Não resisti e resolvi manifestar-me. A educadora que vive em mim não me permitiu nem mais um momento de silêncio. Tomei o cuidado de posicionar-me diante dela e procurando ser clara, sem ser agressiva, respondi entre risos e gestos que tentavam amainar a situação. Aproximando-me dela e colocando o braço em seu ombro, disse-lhe:

“Sim, vai ter de comprar uma cadeirinha, aliás, já devia ter comprado quando comprou o carro!â€

“Não acredito que você concorda com esse absurdo!†Disse-me ela, olhando-me como se eu fosse um ser de outro mundo. “Sim, concordo e apoio a iniciativa. Mesmo sem ser obrigatório, tenho, desde que meus netos nasceram,a cadeirinha para transportá-los, pois não aceitaria que algo acontecesse com eles por falta dos cuidados básicos! – exclamei, tentando ser tão entusiasta quanto ela. Ela retrucou num tom de voz mais alto do que ela já estava tendo e olhando para os lados, certificando-se se a estavam ouvindo: “Você sabe quanto custa uma cadeirinha? Eu tenho dois filhos pequenos, além do mais, só vai caber os dois atrás do carro, mais ninguém! Você acha bonito isso?†Nisso, vários pais já estavam olhando-nos e uma professora já estava pronta para intervir. Mesmo assim, continuei tentando fazer com que a conversa ficasse só entre nós duas. Aproximei-me dela e fui falando baixinho contra- argumentando: “Não é bonito e nem barato, mas é seguro! Suas crianças estarão protegidas em caso de acidente. Além do mais, facilita para o motorista que eles estejam fixos no lugar. Você poderia se distrair caso eles estivessem circulando pelo carro.  Não se pode mais pensar em sorte ou azar diante de situações que sabemos, temos como evitar. O acidente o próprio nome já diz, é casual, mas  suas conseqüências podem ser minoradas. As pesquisas têm mostrado isso. “ Repentinamente, ela pegou os dois filhos, um no colo e outro pela mão e foi embora,  pisando firme, certamente, sentindo-se incompreendida.

Que pena que pessoas ainda pensem de forma tão imediata e limitante. Vivemos a era da tecnologia, da informação e do conhecimento e todos esses avanços tem de repercutir em uma forma de viver e conviver com mais dignidade e qualidade.

O conhecimento tem de iluminar as áreas obscuras da ignorância, tomar o lugar do mito e modificar velhas crenças. Quanto sofrimento e dor poderíamos impedir a partir de uma sociedade mais desenvolvida?  De nada adianta essa jovem mãe ter acesso a bens de consumo se ela não tiver educação para bem usufruir desses “bensâ€, se ela não respeitar a faixa de pedestres, as áreas de estacionamento de idosos, enfim…

Uma das responsabilidades dos pais é proteger seus filhos! É preciso estar maduro para bem desenvolver esse papel. Em verdade, a pergunta mais adequada não é quanto custa a cadeirinha, mas quanto ela vale.

Os limites da propaganda para crianças.

segunda-feira, 7 de junho de 2010

No Brasil, a publicidade é uma atividade autorregulamenta. Isso significa que agências, anunciantes e veículos de comunicação se uniram para definir o código de ética da categoria e fazer cumpri-lo. O Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária – CONAR funciona por denúncias e, uma vez deferida a reclamação, determina a suspensão da veiculação dos anúncios. Atualmente, cerca de 80% das denúncias são acatadas. Conheça na íntegra o artigo que regulamenta a publicidade infantil.

Artigo 37 - Os esforços de pais, educadores, autoridades e da comunidade devem encontrar na publicidade fator coadjuvante na formação de cidadãos responsáveis e consumidores conscientes. Diante de tal perspectiva, nenhum anúncio dirigirá apelo imperativo de consumo diretamente à criança. E mais:

I – Os anúncios deverão refletir cuidados especiais em relação a segurança e às boas maneiras e, ainda, abster-se de:

a. desmerecer valores sociais positivos, tais como, dentre outros, amizade, urbanidade, honestidade, justiça, generosidade e respeito a pessoas, animais e ao meio ambiente;
b. provocar deliberadamente qualquer tipo de discriminação, em particular daqueles que, por qualquer motivo, não sejam consumidores do produto;
c. associar crianças e adolescentes a situações incompatíveis com sua condição, sejam elas ilegais, perigosas ou socialmente condenáveis;
d. impor a noção de que o consumo do produto proporcione superioridade ou, na sua falta, a inferioridade;
e. provocar situações de constrangimento aos pais ou responsáveis, ou molestar terceiros, com o propósito de impingir o consumo;
f. empregar crianças e adolescentes como modelos para vocalizar apelo direto, recomendação ou sugestão de uso ou consumo, admitida, entretanto, a participação deles nas demonstrações pertinentes de serviço ou produto;
g. utilizar formato jornalístico, a fim de evitar que anúncio seja confundido com notícia;
h. apregoar que produto destinado ao consumo por crianças e adolescentes contenha características peculiares que, em verdade, são encontradas em todos os similares;
i. utilizar situações de pressão psicológica ou violência que sejam capazes de infundir medo.

II - Quando os produtos forem destinados ao consumo por crianças e adolescentes, seus anúncios deverão:

a. procurar contribuir para o desenvolvimento positivo das relações entre pais e filhos, alunos e professores, e demais relacionamentos que envolvam o público-alvo;
b. respeitar a dignidade, ingenuidade, credulidade, inexperiência e o sentimento de lealdade do público-alvo;
c. dar atenção especial às características psicológicas do público-alvo, presumida sua menor capacidade de discernimento;
d. obedecer a cuidados tais que evitem eventuais distorções psicológicas nos modelos publicitários e no público-alvo;
e. abster-se de estimular comportamentos socialmente condenáveis.

Parágrafo 1º
Crianças e adolescentes não deverão figurar como modelos publicitários em anúncio que promova o consumo de quaisquer bens e serviços incompatíveis com sua condição, tais como armas de fogo, bebidas alcoólicas, cigarros, fogos de artifício e loterias, e todos os demais igualmente afetados por restrição legal.

Parágrafo 2º
O planejamento de mídia dos anúncios de produtos de que trata o inciso II levará em conta que crianças e adolescentes têm sua atenção especialmente despertada para eles. Assim, tais anúncios refletirão as restrições técnica e eticamente recomendáveis, e adotar-se-á a interpretação a mais restritiva para todas as normas aqui dispostas.

Nota: Nesta Seção adotaram-se os parâmetros definidos no art. 2º do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90): “Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.â€

As denúncias podem ser encaminhadas por e-mail, a partir do site do Conar (www.conar.org.br), por carta (avenida Paulista, 2073 – Edifício Horsa II – 18º andar Conjunto Nacional – CEP: 01311-940 – São Paulo – SP) ou por telefone (11 3284-8880).